Supressão Vegetal, é o ato de retirar vegetação nativa ou exótica de uma determinada área rural ou urbana, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de outras atividades como a construção de um imóvel, prática de pecuária, plantio e outros usos alternativos do solo. A Supressão Vegetal não é uma atividade que pode ser realizada indiscriminadamente pois afeta diretamente a fauna e flora da área direta a ser suprimida, e seus arredores.

Cautela antes de executar a atividade de Supressão Vegetal

Antes de ser iniciada a atividade de supressão da vegetação ou corte de árvores, é necessário que seja feito um estudo do local para validar a real necessidade da remoção da vegetação na área e também entender quais serão os impactos ambientais no local.

Nunca podem ser desconsiderados os impactos que uma atividade como esta, a de supressão vegetal, pois ela impacta diretamente no meio ambiente e pode acarretar diversas consequências como o desequilíbrio ambiental provocado pela perda da vegetação nativa, grande perda da biodiversidade assim como a perda do habitat de animais e plantas, e, ainda, impacta diretamente no aumento do número de espécies em extinção.

Regulamentação para Supressão Vegetal

Antes de suprimir vegetação de qualquer área ou cortar árvores, deve-se sempre recorrer ao Ibama que é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. A Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é o instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental pela Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic) do Ibama, buscando garantir o controle da exploração e comercialização da matéria-prima florestal (madeira cortada e derivados) efetivamente explorada nos empreendimentos licenciados e o controle da exploração e transporte no resgate de espécimes da flora e essas leis regulamentadoras jamais podem ser desconsideradas.

Supressão Vegetal e o nosso compromisso


Reabilitação – Replantio de áreas suprimidas (Nesta foto em 2005, o fundador da empresa aparece reafirmando seu compromisso pessoal com o meio ambiente.)

A AGR Serviços, antes de iniciar qualquer atividade de Supressão, corte ou poda, sempre se certifica de que as áreas tenham sido previamente licenciadas e autorizadas pelo Ibama conforme mencionado anteriormente. Em 18 anos de atividade, o nosso compromisso sempre foi com o respeito pelo meio em que vivemos. Temos orgulho de garantir à sociedade em que vivemos o equilíbrio da nossa parte, em atender aos nossos clientes sem desconsiderar as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais e pela legislação brasileira.

Quer entender mais sobre como é executado o serviço de Supressão Vegetal? Temos aqui um artigo que vai falar sobre isso! Acompanhe-nos em nossas redes sociais e fique atento aos próximos conteúdos!