Compreender corretamente o licenciamento ambiental e as autorizações ambientais é indispensável para o adequado enquadramento de intervenções que envolvem corte de árvores, supressão de vegetação, uso alternativo do solo e intervenções em áreas ambientalmente sensíveis, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Esses instrumentos têm como finalidade avaliar impactos ambientais, estabelecer condicionantes técnicas, orientar a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias e garantir que o uso dos recursos naturais ocorra de forma legal, controlada e ambientalmente responsável.

O correto atendimento às normas evita multas, embargos, interdições e entraves em processos futuros, além de assegurar segurança jurídica ao empreendedor, proprietário ou responsável pela intervenção.

  1. Licenciamento Ambiental e Modalidades de Regularização

O Licenciamento Ambiental e a Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) / Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) são os principais instrumentos utilizados pelos órgãos ambientais para regular atividades que causem ou possam causar impacto ao meio ambiente.

No âmbito estadual, a SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento, autorizações ambientais e fiscalização, conforme a legislação vigente) adota diferentes modalidades de regularização ambiental, definidas conforme o porte da atividade, o potencial poluidor e o grau de impacto ambiental da intervenção:

A correta aplicação dessas modalidades garante a regularidade ambiental do empreendimento, reduz riscos legais e assegura conformidade com a legislação ambiental estadual e federal. Antes de qualquer intervenção, é indispensável realizar o enquadramento ambiental adequado junto à SEMAD ou ao órgão competente.

  1. Autorização para Supressão de Vegetação (ASV)

A Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) é obrigatória para qualquer corte ou supressão de vegetação, incluindo:

A exigência da ASV independe da existência de obra, sendo necessária sempre que houver remoção de vegetação. O processo envolve análise técnica, definição de condicionantes e, quando aplicável, a exigência de medidas compensatórias ambientais, como reposição florestal ou recuperação de áreas degradadas.

  1. Responsabilidades Técnicas e Exigências Gerais

A obrigatoriedade da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica varia conforme a modalidade de regularização ambiental adotada e a complexidade da intervenção.

Nos casos de:

a ART é obrigatória, devendo comprovar a responsabilidade técnica pelos estudos ambientais, laudos técnicos, inventários florestais, croquis, memoriais descritivos e demais documentos apresentados no processo.

Nos procedimentos de Cadastro Ambiental e DLAE, a exigência de ART depende das características da intervenção, podendo ser dispensada quando não houver elaboração de estudo técnico ou atividade que demande responsabilidade profissional formal.

  1. Competência para Emissão de Licenças e Autorizações Ambientais

A definição do órgão competente para emissão das licenças e autorizações ambientais varia conforme a natureza da atividade, o local da intervenção e o alcance do impacto ambiental, conforme estabelece a Lei Complementar nº 140/2011.

📍 Competência Municipal

Aplica-se às atividades cujo impacto ambiental é estritamente local, geralmente relacionadas a:

📍 Competência Estadual (SEMAD)

Abrange intervenções envolvendo:

Inclui processos como ASV, Cadastro Ambiental, LAC, LAS-R e Licenciamento Ambiental Convencional.

📍 Competência Federal (IBAMA)

Aplica-se quando a intervenção ocorre:

O correto enquadramento da competência é essencial para evitar indeferimentos, retrabalho, atrasos no processo e penalidades administrativas.

  1. Atualizações Normativas Relevantes a partir de 2026

A partir de 2026, o licenciamento ambiental no Brasil passou a operar sob um novo contexto normativo, com a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Essa legislação reorganiza procedimentos, consolida entendimentos e estabelece novas diretrizes aplicáveis aos processos de licenciamento em âmbito federal, estadual e municipal.

Entre os principais pontos de atenção para intervenções ambientais, destacam-se:

É importante destacar que a nova lei estabelece regras de transição, preservando a validade dos processos protocolados sob a legislação anterior, conforme a fase em que se encontram. Além disso, alguns dispositivos da lei são objeto de discussão judicial, o que reforça a necessidade de análise técnica especializada caso a caso.

Para atividades relacionadas à supressão vegetal, corte de árvores e uso alternativo do solo, essas atualizações não eliminam a necessidade de licenciamento ou autorização, mas exigem ainda mais atenção ao correto enquadramento legal, à definição da competência e ao cumprimento das condicionantes ambientais.

Momento de Atenção!

O licenciamento ambiental e as autorizações ambientais não devem ser vistos como entraves, mas como instrumentos técnicos e legais fundamentais para a execução segura e regular de intervenções ambientais. O correto enquadramento da atividade, a definição da modalidade adequada e o atendimento às exigências legais são fatores decisivos para evitar penalidades, atrasos e prejuízos operacionais.

Em intervenções que envolvem supressão de vegetação, contar com orientação técnica especializada desde a fase inicial do processo é essencial para garantir conformidade legal, eficiência operacional e responsabilidade ambiental.

Diante da complexidade do licenciamento ambiental e das autorizações para supressão de vegetação, o mais indicado é que o interessado busque o apoio de um profissional legalmente habilitado, como engenheiro florestal, engenheiro ambiental, biólogo ou profissional correlato, devidamente registrado em seu conselho de classe e com experiência comprovada em processos ambientais. Embora alguns procedimentos simplificados possam ser protocolados diretamente pelo interessado, erros de enquadramento, falhas na documentação ou interpretações equivocadas da legislação são comuns e podem resultar em indeferimentos, exigências adicionais, atrasos significativos ou até penalidades administrativas. A atuação técnica especializada garante segurança jurídica, agilidade no processo e conformidade com as normas ambientais vigentes.

Após a obtenção da licença ou autorização ambiental, é igualmente importante que a execução da supressão vegetal seja realizada por uma empresa especializada, com equipe treinada, procedimentos adequados e foco em segurança e controle ambiental. A execução incorreta, mesmo com licença válida, pode gerar autuações e responsabilidades ao proprietário ou contratante. Nesse momento, contar com uma empresa que atua diretamente com supressão vegetal, corte de árvores e intervenções técnicas, alinhada às condicionantes do licenciamento, faz toda a diferença. Quando chegar a hora de executar o serviço, lembre-se de quem entende do processo do início ao fim — do enquadramento ambiental à execução responsável da supressão.

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