
Compreender corretamente o licenciamento ambiental e as autorizações ambientais é indispensável para o adequado enquadramento de intervenções que envolvem corte de árvores, supressão de vegetação, uso alternativo do solo e intervenções em áreas ambientalmente sensíveis, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Esses instrumentos têm como finalidade avaliar impactos ambientais, estabelecer condicionantes técnicas, orientar a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias e garantir que o uso dos recursos naturais ocorra de forma legal, controlada e ambientalmente responsável.
O correto atendimento às normas evita multas, embargos, interdições e entraves em processos futuros, além de assegurar segurança jurídica ao empreendedor, proprietário ou responsável pela intervenção.
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Licenciamento Ambiental e Modalidades de Regularização
O Licenciamento Ambiental e a Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) / Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) são os principais instrumentos utilizados pelos órgãos ambientais para regular atividades que causem ou possam causar impacto ao meio ambiente.
No âmbito estadual, a SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento, autorizações ambientais e fiscalização, conforme a legislação vigente) adota diferentes modalidades de regularização ambiental, definidas conforme o porte da atividade, o potencial poluidor e o grau de impacto ambiental da intervenção:
- Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE)
Aplicável às intervenções classificadas como de impacto insignificante, conforme critérios estabelecidos em norma específica. Mesmo nos casos de dispensa, é obrigatória a verificação prévia do enquadramento junto ao órgão ambiental competente. - Cadastro Ambiental
Exigido para atividades consideradas de impacto mínimo, consistindo no simples registro das informações no sistema estadual, sem necessidade de análise técnica aprofundada. - LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
Destinada a empreendimentos de baixo impacto ambiental, desde que atendam integralmente aos requisitos legais. O responsável assume formalmente o compromisso de cumprir todas as condicionantes previstas na legislação. - LAS-R – Licença Ambiental Simplificada Renovável
Aplicável a atividades de baixo impacto que, embora simplificadas, exigem controle e renovação periódica, garantindo o acompanhamento ambiental da intervenção ao longo do tempo. - Licenciamento Ambiental Convencional (LP, LI e LO)
Utilizado para empreendimentos cujas intervenções apresentam impacto ambiental significativo, exigindo análise técnica detalhada e estudos ambientais específicos, distribuídos nas seguintes etapas:- LP – Licença Prévia
- LI – Licença de Instalação
- LO – Licença de Operação
A correta aplicação dessas modalidades garante a regularidade ambiental do empreendimento, reduz riscos legais e assegura conformidade com a legislação ambiental estadual e federal. Antes de qualquer intervenção, é indispensável realizar o enquadramento ambiental adequado junto à SEMAD ou ao órgão competente.
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Autorização para Supressão de Vegetação (ASV)
A Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) é obrigatória para qualquer corte ou supressão de vegetação, incluindo:
- vegetação nativa;
- árvores isoladas;
- intervenções em Área de Preservação Permanente (APP);
- uso alternativo do solo em áreas urbanas ou rurais.
A exigência da ASV independe da existência de obra, sendo necessária sempre que houver remoção de vegetação. O processo envolve análise técnica, definição de condicionantes e, quando aplicável, a exigência de medidas compensatórias ambientais, como reposição florestal ou recuperação de áreas degradadas.
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Responsabilidades Técnicas e Exigências Gerais
A obrigatoriedade da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica varia conforme a modalidade de regularização ambiental adotada e a complexidade da intervenção.
Nos casos de:
- Licenciamento Ambiental Convencional (LP, LI e LO);
- LAC;
- LAS-R;
- Autorização de Supressão de Vegetação (ASV/AIA);
a ART é obrigatória, devendo comprovar a responsabilidade técnica pelos estudos ambientais, laudos técnicos, inventários florestais, croquis, memoriais descritivos e demais documentos apresentados no processo.
Nos procedimentos de Cadastro Ambiental e DLAE, a exigência de ART depende das características da intervenção, podendo ser dispensada quando não houver elaboração de estudo técnico ou atividade que demande responsabilidade profissional formal.
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Competência para Emissão de Licenças e Autorizações Ambientais
A definição do órgão competente para emissão das licenças e autorizações ambientais varia conforme a natureza da atividade, o local da intervenção e o alcance do impacto ambiental, conforme estabelece a Lei Complementar nº 140/2011.
📍 Competência Municipal
Aplica-se às atividades cujo impacto ambiental é estritamente local, geralmente relacionadas a:
- corte de árvores em área urbana;
- pequenas intervenções;
- atividades de baixo impacto definidas pela legislação municipal.
📍 Competência Estadual (SEMAD)
Abrange intervenções envolvendo:
- vegetação nativa;
- supressão em área rural;
- intervenções em APP;
- uso alternativo do solo;
- empreendimentos de maior porte ou previstos na Deliberação Normativa do COPAM vigente (ex.: DN COPAM nº 217/2017, DN COPAM nº 248/2024).
Inclui processos como ASV, Cadastro Ambiental, LAC, LAS-R e Licenciamento Ambiental Convencional.
📍 Competência Federal (IBAMA)
Aplica-se quando a intervenção ocorre:
- em Unidades de Conservação federais (exceto APAs);
- em terras indígenas;
- em áreas com impacto interestadual;
- em empreendimentos cuja tipologia é definida como de competência federal pela legislação específica.
O correto enquadramento da competência é essencial para evitar indeferimentos, retrabalho, atrasos no processo e penalidades administrativas.
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Atualizações Normativas Relevantes a partir de 2026
A partir de 2026, o licenciamento ambiental no Brasil passou a operar sob um novo contexto normativo, com a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Essa legislação reorganiza procedimentos, consolida entendimentos e estabelece novas diretrizes aplicáveis aos processos de licenciamento em âmbito federal, estadual e municipal.
Entre os principais pontos de atenção para intervenções ambientais, destacam-se:
- Padronização de conceitos e procedimentos, trazendo maior previsibilidade ao licenciamento ambiental;
- Definição de prazos e fluxos mais claros para análise dos processos, especialmente em licenciamentos simplificados;
- Reforço da descentralização, fortalecendo a atuação de estados e municípios, em consonância com a LC nº 140/2011;
- Criação e consolidação de modalidades de licenciamento simplificado, quando tecnicamente cabíveis, sem afastar a necessidade de análise ambiental adequada.
É importante destacar que a nova lei estabelece regras de transição, preservando a validade dos processos protocolados sob a legislação anterior, conforme a fase em que se encontram. Além disso, alguns dispositivos da lei são objeto de discussão judicial, o que reforça a necessidade de análise técnica especializada caso a caso.
Para atividades relacionadas à supressão vegetal, corte de árvores e uso alternativo do solo, essas atualizações não eliminam a necessidade de licenciamento ou autorização, mas exigem ainda mais atenção ao correto enquadramento legal, à definição da competência e ao cumprimento das condicionantes ambientais.
Momento de Atenção!
O licenciamento ambiental e as autorizações ambientais não devem ser vistos como entraves, mas como instrumentos técnicos e legais fundamentais para a execução segura e regular de intervenções ambientais. O correto enquadramento da atividade, a definição da modalidade adequada e o atendimento às exigências legais são fatores decisivos para evitar penalidades, atrasos e prejuízos operacionais.
Em intervenções que envolvem supressão de vegetação, contar com orientação técnica especializada desde a fase inicial do processo é essencial para garantir conformidade legal, eficiência operacional e responsabilidade ambiental.
Diante da complexidade do licenciamento ambiental e das autorizações para supressão de vegetação, o mais indicado é que o interessado busque o apoio de um profissional legalmente habilitado, como engenheiro florestal, engenheiro ambiental, biólogo ou profissional correlato, devidamente registrado em seu conselho de classe e com experiência comprovada em processos ambientais. Embora alguns procedimentos simplificados possam ser protocolados diretamente pelo interessado, erros de enquadramento, falhas na documentação ou interpretações equivocadas da legislação são comuns e podem resultar em indeferimentos, exigências adicionais, atrasos significativos ou até penalidades administrativas. A atuação técnica especializada garante segurança jurídica, agilidade no processo e conformidade com as normas ambientais vigentes.
Após a obtenção da licença ou autorização ambiental, é igualmente importante que a execução da supressão vegetal seja realizada por uma empresa especializada, com equipe treinada, procedimentos adequados e foco em segurança e controle ambiental. A execução incorreta, mesmo com licença válida, pode gerar autuações e responsabilidades ao proprietário ou contratante. Nesse momento, contar com uma empresa que atua diretamente com supressão vegetal, corte de árvores e intervenções técnicas, alinhada às condicionantes do licenciamento, faz toda a diferença. Quando chegar a hora de executar o serviço, lembre-se de quem entende do processo do início ao fim — do enquadramento ambiental à execução responsável da supressão.
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